Enviada em: 08/10/2018

A Constituição Federal de 1988, garante a todo cidadão o direito a educação e ao bem-estar social. Conquanto, quando se observa a dificuldade das crianças especiais na hora de se inserir no colégio verifica-se que que essa parcela da população não desfruta desse direito na prática. Isso acontece não só pela falta de regulamentação das leis, mas também pela não qualificação do ambiente de ensino.     A princípio, é evidente que a negligência das leis agrava o problema. Segundo Aristóteles no livro Ética a Nicômaco, a política serve para garantir a felicidade dos cidadãos. No entanto, hodiernamente, isso não é firmado, visto que mesmo na existência de leis para garantir a felicidade dos alunos com distúrbios de aprendizagem é notória o auxílio precário que eles recebem no ambiente educandário. De acordo com pesquisas, 20% das dificuldades na alfabetização de alunos com TDAH se deve a qualificação dos professores. Contudo, fica claro a necessidade de, no mínimo, uma regulamentação das normas.   Em seguida, destaca-se a péssima condição estrutural do local educandário como impulsionador desse transtorno. Ocupando a nona posição na economia mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui verba para garantir a necessária qualidade no âmbito escolar. Porém, a realidade é justamente oposta e o resultado desse contraste é claramente refletido na educação inclusiva.      Fica claro, assim, que os impasses sofridos no inserimento das crianças com distúrbios de aprendizagem vai da negligência das leis à má qualificação do ambiente. Desse modo, urge que o Ministério da Educação e Cultura (MEC) fiscalize as escolas públicas e privadas, por meio da colaboração dos alunos e professores, com denúncias à Secretária de Educação mais próxima através de ligações ou e-mails, pois dessa maneira o espaço amostral da probabilidade de se encontrar uma escola sem preparo será menor. Espera-se com isso uma melhora nas condições educacionais e sociais desse grupo.