Enviada em: 15/10/2018

O artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a todo indivíduo que seja vítima de perseguição o direito de procurar e receber proteção em outro país. Entretanto, o descaso governamental e o preconceito dos cidadãos impedem o pleno acolhimento desses imigrantes.   A priori, cabe analisar a indiferença do país acolhedor perante ao bem estar dos refugiados. Tendo em vista, que na maioria dos casos o governo não possui um plano, seja de inserção ao mercado de trabalho, moradia ou segurança. Tomemos como exemplo a precariedade vivida no maior campo de refugiados da França, na cidade de Calais, onde os imigrantes moram em tendas no meio da lama, sujeitos à doenças, despejo e violência.   Ademais, outro problema recorrente aos refugiados é o alto grau de xenofobia praticada pela população. Etimologicamente, xenofobia significa medo ou profunda antipatia em relação a estrangeiros. Nota-se, que na maioria dos casos, tal sentimento é despertado nos cidadãos por uma série de ideias errôneas relacionadas a refugiados. Tal conjuntura se relaciona com a teoria dos "Ídolos", do filósofo Francis Bacon, a qual as falsas percepções humanas atrapalham a compreensão da realidade. Dessa maneira, os imigrantes não recebem seu devido acolhimento.     Diante dos fatos supracitados, faz-se necessário a ação do ACNUR (Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados), órgão da ONU, em conjunto com países que tenham condições e políticas públicas necessárias para receber os refugiados, inserindo-os na cidadania para garantir os mínimos direitos à vida. Além disso, mídias e escolas podem promover propagandas e palestras, respectivamente, para conscientizar a população de que os imigrantes, dentro das leis, não são prejudiciais ao país, pois se tornam cidadãos. Caso a violência persista, há a necessidade da criação e execução de leis que repreendam tal comportamento. Para que dessa forma, haja o pleno cumprimento do artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.