Enviada em: 28/08/2017

É consenso que são inúmeros os problemas que afetam o Poder Judiciário Brasileiro. Dentre tantos fatores relevantes, temos: o excesso de processos nos Tribunais e o litígio, no que concerne a falta de consenso das partes interessadas.       Sabe-se que o acúmulo de processos em tramitação na Justiça dá-se por diversos motivos, tais como: pouca informatização, muito trabalho a ser feito e a morosidade do Judiciário. Pois, no Brasil, qualquer questão é transformada em processo. Para reverter tal situação, é preciso que haja uma maior cobrança na eficácia do serviço público e que os responsáveis por resolver os conflitos, façam-no da melhor maneira possível, ou seja, de forma pacífica.       Portanto, se há litígio e é possível resolvê-lo sem recorrer ao judiciário, faz-se necessário que os próprios juízes e advogados busquem informar e orientar o cidadão para que ele procure formas alternativas que possam solucionar os seus processos pendentes. De acordo com A Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.037/1996), que tem como objetivo ajudar a desafogar o sistema judiciário no que se diz respeito ao número de processos quanto na celeridade para solucioná-los.       Diante do que foi exposto, é imprescindível que os operadores jurídicos formulem propostas concretas e efetivas de reformulação legislativa. Desse modo, é necessário que haja a participação da sociedade, a fim de legitimar o direito dos cidadãos, diminuindo de forma gradual a quantidade de processos  inúteis ou infundados, dando a importância de se garantir o acesso à Justiça para quem realmente precisa.