Enviada em: 22/08/2017

A constituição federal de 1988 estabelece que, os poderes são harmônicos e independentes entre si, para tanto o nosso funcionamento do judiciário brasileiro anda respirando por aparelhos, pois a sistemática cultural, moral e a participação de membros efetivos juntamente com o cenário de imparcialidade das instituições andam comprometidas.        Em princípio, vale ressaltar vivemos tempos obscuros, embora haja uma nova dinâmica e utilidade do exercício da celeridade dentro do poder judiciário, a mesma nos traz também grandes impactos com uma volta mais intensa das injustiças sociais. Desse modo há milhões de processos que é necessário serem julgados, mas que o equilíbrio da balança do direito não está sendo capaz de representar de forma digna, sobretudo imparcial a necessidade da nação, de acordo com que rege a lei brasileira.           No entanto, esse problema vem se agravando com a transição dos séculos, que por fim contribuem para que permaneçam grandes figuras de altas instâncias do poder judiciário, para exercerem o direito individualista, venderem sentenças em casos e por fim ferir o arcabouço jurídico sendo totalmente parciais, a exemplo temos grandes ministros convergindo de maneira amigável com seus pares de forma interna e externa.             O conflito do executivo e legislativo já se encontra presente dentro do judiciário brasileiro, através de jogos políticos, influências econômicas, barganhas, determinando assim, que o judiciário favoreça poderes aquisitivos, e a fomentação do retrocesso e da impunidade de grandes personagens que deveriam ser punidos, como declara a lei sem exceção.             Portanto, não basta julgar por julgar, não basta existir leis favoráveis a aplicação do direito se não há bons julgadores probos, não basta existir indícios de autoria e materialidade. Para que haja justiça é necessário razoabilidade e proporcionalidade, apresentar a balança com a eficácia do direito, e sobretudo atender as demandas da população, trabalhando com ética e servindo com honra a democracia e o estado democrático de direito.