Enviada em: 23/08/2017

Para o filósofo Inglês, Thomas Hobbes, o homem é por natureza um ser violento, assim, o estabelecimento da harmônia em sociedade apenas torna-se possível por meio do contrato social entre cidadão e Estado. Nesse âmbito, o Poder Judiciário brasileiro tem apresentado dificuldades frente a esse objetivo. Por um lado, observa-se a questão estrutural, por outro, a dependência que há da população nesse órgão.         Apesar da Constituição Federal de 1988 inferir o acesso à justiça, a realidade é divergente. Como o país é geograficamente amplo, a quantidade de funcionários e comarcas deveria ser bem maior. Desse modo, devido a alta demanda e burocracia, os processos se acumulam gradualmente. Além disso, a centralização do poder resulta em um fator negativo, pois órgãos como o  Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que não possui uma certa autonomia, apenas realiza aplicação de multas, finda por não contribuir tanto quanto poderia para a resolução das questões sociais.           Outro aspecto relevante é a dependência dos indivíduos em relação ao poder supracitado. A maior parte dos processos que tramitam na justiça são de conflitos que poderiam ser resolvidos por meio de acordos sem a intervenção judicial, mas os envolvidos preferem que a justiça apresente a resolução, sobretudo por uma questão de orgulho, tornando a ação desgastante e dispendiosa a estes e ao governo; como exemplo, pode-se citar o divórcio litigioso.            Para que se atenue esse cenário, portanto, e o controle do estado seja efetivo, como garante Hobbes, é imprescindível a mobilização da sociedade. Para tanto, o Ministério da Justiça deve realizar uma descentralização no Poder Judiciário, por meio da distribuição de outras funções a órgãos governamentais capacitados. Ademais, a realização de palestras e campanhas, em associação com a mídia e instituições públicas, com o objetivo de estimular a realização de acordos em sobreposição ao processos, é relevante. Dessa forma, o Brasil se tornará mais justo.