Enviada em: 27/08/2017

O Auto da Compadecida, obra de Ariano Suassuna, denota na personagem de João Grilo uma característica marcante ao povo brasileiro: a astúcia. Tal atributo permite a obtenção de fins de forma artimanhosa e, muitas vezes, ilegal, por infringir os padrões de justiça vigentes. Dessa forma, a fixação da corrupção no cotidiano do Brasil dificulta a aplicação de suas leis e o bem-estar geral ao ferir a isonomia, a qual deve ser garantida de modo a assegurar a equidade social.    Nesse viés, há uma perpetuação histórica do que, para Sérgio Buarque de Holanda, seria denominado cordialidade: a prevalência da emoção em detrimento da razão, o que compromete a distinção entre a esfera pública e a privada. Dessa maneira, as pessoas comuns e até os próprios políticos passam a utilizar de discursos emocionais para a burlação de normas, apelando para a informalidade e os sentimentos, complicando a atuação do Poder Judiciário no Brasil.         Outrossim, a autonomia proporcionada ao Judiciário simboliza, muitas vezes, uma ameaça à democracia, visto que há pouco incentivo para que controlem seus gastos em um ajuste fiscal. Tem-se, assim, um setor público que se autorregula e está mais propenso a atos desonestos, como a elevação salarial dos integrantes e o desvio do dinheiro público, ambos altamente prejudiciais ao transcorrer do bem estar social.        Ademais, há no país uma morosidade inerente ao sistema judiciário, no qual os julgamentos podem demorar anos até que sejam solucionados. Soma-se a isso o excesso de processos em tramitação, o que leva à paralisação dos procedimentos, acarretando na ineficácia da aplicação de um modelo de justiça eficiente e holístico, fato que decorre da tendência nacional de transformar qualquer questão em processo.         Em síntese, há uma série de obstáculos à plena realização da justiça brasileira, cabendo, portanto: ao setor Judiciário, o desenvolvimento e abrangência do PJe - Processo Judicial Eletrônico -, sistema virtual que facilitaria a solução em prol de uma maior rapidez e transparência nos processos; à sociedade, maior participação na regulação dos poderes do Judiciário, elevando a atuação democrática da população na resolução de seus próprios interesses coletivos; à Escola, por fim, a inserção da matéria Filosofia do Direito nas grades curriculares básicas, de modo a formar cidadãos cientes de seus direitos e deveres, fomentando o debate desde a fase infantil.