Enviada em: 25/08/2017

Conforme a teoria contratualista de Thomas Hobbes apresentada na obra Leviatã, os Estados-Nação foram criados a partir da necessidade geral de manter-se a integridade dos indivíduos. No Brasil, devido à Constituição Federal de 1988, atribui-se, sobretudo, ao Poder Judiciário a função de defender os direitos dos cidadãos e promover a justiça no país através de investigações, análises, julgamentos e punições. Hoje, no entanto, obstáculos são apresentados nesse setor devido à contraditória presença de excedente processual e deficit no acesso aos serviços legais por parte da população civil.               A priori, é preciso destacar que, em relação ao ano de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou mais de cem milhões de ações em tramite no judiciário brasileiro. Pode-se considerar, no contexto hodierno, que o excesso de processos provém de uma cultura social que ascendeu com a redemocratização do país após o término do Regime Militar na década de 1980. Como consequência dessa supervalorização da juridicidade, litígios que poderiam ser solucionados através de mecanismos alternativos - como mediações e acordos - são submetidos à morosidade dos tribunais e, de modo decorrente, contribuem para a persistência do congestionamento desse setor. Dessa forma, surge a demanda por mecanismos diferenciados para a resolução de questões sociais mais simplórias.               Em paralelo, deve-se reconhecer a influência que a má difusão de informações exerce sobre a questão. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), aproximadamente 64% das pessoas lesadas por alguma ação externa não recorrem à Justiça. Entre os fatores que contribuem para esse elevado índice, aponta a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está o desconhecimento acerca da defesa gratuita assegurada pelo Artigo 5º da Carta Magna nacional, somado ao deficiente número de defensoria públicas em cidades interioranas. Nesse sentido, é realçada a necessidade de investir em políticas que promovam maior acesso à justiça do país.              Destarte, transformações são requeridas no âmbito estatal e informacional a fim de minorar das dificuldades apresentadas pelo Poder Judiciário brasileiro. Para tanto, organizações não governamentais podem, através da ação de advogados voluntários, prestar assistência às comunidades locais acerca das questões pessoais existentes e direcioná-los para o tratamento mais eficaz. Ademais, o Ministério da Justiça deve realizar um levantamento, em parceria com o IPEA, para identificar as regiões que requerem a implantação de novas defensorias públicas e institui-las prioritariamente. Por fim, as instituições de ensino superior de direito devem implantar módulos, ministrados por profissionais da OAB, que enalteçam a área de mediação com o intuito de formar especialistas que possam, a longo prazo, reduzir o alto volume dos litígios existentes no país.