Enviada em: 28/08/2017

O jeitinho brasileiro       Confúcio, filósofo chinês afirma que não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros. O excesso de leis ocasiona dúvidas no seu cumprimento, muitas vezes mal elaboradas e atualizadas com a sociedade, principalmente as processuais, editadas sem a ouvida de especialistas. A morosidade e excesso de processos são justificados pela Constituição Federal de 1988. Diante de tal perspectiva, vale analisar os fatores de gestão institucional e moral que constroem o cenário em questão.        A falta de justiça é entendida por parte da população pela sua morosidade e é um fato comprovado pelo número exíguo de magistrados que atuam na resolução dos casos, dessa forma, não conseguem atender a demanda dos processos no tempo hábil. Uma vez que não é possível desprezar as tradições jurídicas desta Constituição, que representam esse amálgama cultural com a união de tantas raças e culturas faz-se necessário desvencilhar das amarras da burocracia estatal, que exige guias e autenticações quando uma simples declaração, sob as penas da lei, deveria surtir o mesmo efeito. Os processos são vistos, revistos e recursos são utilizados por advogados astuciosos com o objetivo de prolongar o veredito da sentença.         Atualmente não há mais vergonha de se ver reconhecido pelo judiciário o abuso no pedir ou resistir, o processo judicial tornou-se um jogo, onde o ganhador se sentirá mais vitorioso quanto menos razão possuía ao início. Assim, o processo ou temor de sua deflagração que deveria persuadir as partes a cumprir as obrigações ou dissuadi-las de resistir, produz efeito contrário. Muitas empresas e empregadores utilizam termos de referência como, buscar os direitos na justiça, sem o menos pudor. As averiguações ou conciliações de órgãos como o PROCON são ineficientes, sobrecarregando o judiciário. Muito se deve a perda do caráter humano no processo, quando o Estado perde o indicativo do homem como medida de todas as coisas ele desumaniza-se e deixa de atender o bem comum para proteger classes distintas.        É necessário garantir maior agilidade nos processos, principalmente no atingimento do término, através de pesquisas do IBGE e do próprio Governo onde sejam identificados os Estados com maior demanda de litígios, e dessa forma a abertura de editais para a contratação de novos magistrados. Ademais, as leis devem ser simplificadas e efetivamente conhecidas pela população, os Tribunais devem incentivar palestras em escolas, igrejas entre outros, possibilitando ciência à população das leis que mais lhe afetam e da atuação do judiciário, a fim de desmistificar a instituição e coibir interessados em levar vantagem da burocracia que se projeta os processos.