Enviada em: 27/08/2017

O Poder Judiciário brasileiro enfrenta, atualmente, um grande problema com o crescente número de processos a serem julgados.     Tendo em vista o atual modelo constitucional do amplo acesso à justiça, o cidadão, se por um lado teve facilidade em propor uma ação perante o Poder Judiciário, por outro não obteve resposta satisfatória do Estado na resolução eficaz de sua demanda. Isso se deve, em grande medida, à sistemática processualista vigente, caracterizada por conter uma ampla gama de recursos do qual as partes podem se valer, os quais acabam por protelar o julgamento da causa, prejudicando, sobremaneira, não só as partes, mas também o Estado e a sociedade como um todo.     Por outro lado, com o advento dos meios alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem, foram empreendidas tentativas de desafogar o Poder Judiciário, visto que nesta, especificamente, a decisão do Juiz Arbitral possui a mesma eficácia da sentença judicial proferida pelos juízes de primeira instância ou pelos tribunais. Porém, ainda não existe grande adesão por parte da sociedade a estes meios, seja devido ao costume (a arbitragem é largamente utilizada em países como os Estados Unidos, Inglaterra, etc. e portanto de sistema processual diferente do nosso, o romano-germânico), seja devido à sua especificidade, já que é uma justiça privada.     A fim de sanar o dificultoso quadro do Poder Judiciário, portanto, o Estado deve investir na criação de meios alternativos de resolução de disputas, transferindo demandas que são passíveis de serem julgadas e solucionadas por esses meios de resolução mais célere e, concomitantemente, aprimorar e tornar o processo judiciário menos formal e com menos instâncias de revisão, de modo a agilizar o julgamento do litígio entre as partes, promovendo, assim, uma justiça mais capacitada e mais digna para toda a sociedade.