Enviada em: 27/08/2017

Sob o modelo de Estado Democrático de Direito o acesso á justiça é direito primordial a ser garantido. Nosso estado precisa se arvorar de mecanismo que venham materializar essa garantia. O Código de Processo Civil, em consonância aos princípios basilares de nossa Constituição Federal, especificamente ao previsto no inciso LXXVII do artigo 5º, com a reforma processual recentemente sofrida deu um passo no sentido da celeridade processual.         Em fim, nosso acesso á justiça nem de longe é o ideal. Muito ainda precisa sair da abstração do papel e ser efetivamente garantido para os cidadãos. A superação da ordem de obstáculos apontados pó Cappelleti e Garth em sua obra “Acesso à Justiça” é imprescindível para a concretização do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, o Direito processual Civil já caminhou para a partir das reformas realizadas e os mecanismos que estas trouxeram, possa o Poder Judiciário dá um resposta aos litigantes com celeridade e justiça.         O problema do acesso á Justiça não é uma questão de acesso propriamente dito, pois a entrada o acesso é fácil, entra quem quer, seja através de advogado ou defensor público, não havendo, sob esse prisma, nenhuma dificuldade de acesso. O problema está na resolução do litígio é na saída da justiça que paira na morosidade, por conseguinte, todos entram, mas poucos conseguem sair num prazo razoável, e os que saem, fazem-no pelas portas de emergências, representadas pela tutelas antecipadas, pois a grande maioria fica lá dentro, rezando, para conseguir sair com vida.         Portanto, um dos meios para desafogar o Judiciário é a criação de assistências judiciária nas faculdades de direito, associações de moradores, organizações não governamentais, porque o serviço de assistência judiciária deve ter como incumbência, de instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica gratuita, a postulação e a defesa em todos os graus e instancias judicial e extrajudicialmente, dos direitos e interesse individual, coletivos, sociais, políticos dos necessitados.