Enviada em: 28/08/2017

O Poder Judiciário no Brasil é um conjunto de órgãos públicos, determinados pelo executivo, aos quais a Constituição de 1988 atribui a função jurisdicional, ou seja, ele julga de acordo com as regras da Constituição. Nem sempre, entretanto, o judiciário cumpre devidamente o seu dever, o que infelizmente cria espaço para uma menor eficiência e agilidade em relação as questões judiciais e um enfrentamento aos direitos dos cidadãos. Assim, devemos levar em conta questões culturais, sociais e econômicas.      Diferente de outros países, o Brasil possui uma cultura judiciária, uma vez que essa organização é fundamentada pelo poder político-institucional de grande autonomia. Desse modo, a sociedade tende a ver o judiciário como único instrumento de solução para toda forma de garantia e concretização de direitos encartados na Constituição. O pai da corrente tripartite, Montesquieu, afirma que a existência de um judiciário ''sólido'' possibilita a resolução pacífica de conflitos mediante processos judiciais válidos para todos os indivíduos de um Estado. Portanto, deve haver uma reformulação no que dito as normas desse poder para se consolidar uma instituição realmente sólida, na qual a população possa ter realmente seus direitos afirmados.      Todavia, há necessidade de dispor vias alternativas como forma de tentar desafogar o acúmulo de processos no Poder Judiciário. Dado que, em 2009, 80 milhões de processos transitaram pela justiça, ou seja, quase 2,3 cidadãos tem um processo judicial, o que comprova a cultura judiciária existente no Brasil. Além disso, esse setor autônomo tem seu próprio orçamento, o qual é de extrema preocupação. pois ele consome cerca de 62 bilhões de reais dos cofres públicos diferente da norma global, em que esse orçamento é definido pelo poder executivo. Em suma, o poder judiciário também é cercado pela corrupção e é extremamente deficiente.      A fim de que se resolva esses conflitos é necessário que haja mudanças nesse setor. Primeiramente, é preciso que haja vias alternativas de julgamento e de acesso direto ao direito por meio de agências reguladoras, como o PROCON (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) de forma definitiva para diminuir o número de casos a serem julgados pelo judiciário e consequentemente haver uma maior agilidade  nos processos. Ademais, é de fundamental importância uma maior fiscalização e cobrança do serviço público por parte do Ministério Público em relação as demandas dos cidadãos, sobretudo imprimindo maior eficácia nos julgamentos. Afim de se ter um maior controle do judiciário é indispensável uma gestão parcial dos orçamentos, pelo Executivo, de forma cautelosa e justa, para que haja um controle maior da corrupção sobre esse órgão.