Enviada em: 28/08/2017

O Poder Judiciário brasileiro enfrenta uma crise diante do excessivo número de processos interpostos anualmente. Isso faz com que o tempo médio de duração da ação desrespeite dois dos princípios básicos de sua existência, o da celeridade e o da efetividade, elencados na própria Constituição. De outro lado, a sociedade, que poderia resolver muitos de seus conflitos mais simples pelas vias administrativas ou mesmo por outras formas de solução de conflitos como a arbitragem ou a mediação, segue ignorando estes e judicializando quaisquer dissabores. Diante dos fatos tentou-se resolver o impasse de três formas.    Em um primeiro momento, criou-se o Conselho Nacional de Justiça, que passou a estabelecer metas para cada instância de cada poder Judiciário, a maioria delas desarrazoada, de modo que até teve efeitos positivos, mas não o esperado.     Como segunda medida resolveu-se pela informatização dos processos, que passaram de um corpo físico de papel, para um eletrônico. Neste quesito, há um certo progresso, porque na medida em que todos os lados tem acesso ao autos simultaneamente eletronicamente, eliminou-se o tempo de carga para os advogados de cada parte levarem o processo para seus escritórios, em igual prazo sucessivamente, para analisar e atuar.       Por fim, modificou-se todo o código processual civil, que trouxe algumas regras mais céleres e inteligentes ao andamento processual, e valorizou-se, sobretudo outras formas de solução de conflitos como as já citadas arbitragem e mediação, de modo a regulamenta-las no intuito de trazer mais segurança aos que por estas optarem.    Contudo, apesar dos esforços citados, só teremos um Poder Judiciário efetivo e célere quando tivermos uma sociedade mais responsável por seus atos (no sentido e assumir e cumprir com suas responsabilidades sem necessitar quem um terceiro lhe exija) e mais informada/consciente das outras formas de solução de conflitos, de modo a se conseguir manter uma razoabilidade entre demanda versus juízes e servidores.