Enviada em: 01/09/2017

Aparentemente, como nunca antes visto em crises brasileiras, o poder judiciário passa por seu período de maior requisição. Diante disso, essa instituição precisa estar plena, confiável e capaz, porém, enfrenta um grave problema: a morosidade generalizada na resolução de processos.    No cerne da problemática está a forma de ação do sistema judiciário, e não sua estrutura de órgão público; como pregam algumas vertentes reformistas. Dotada de até quatro instâncias, a configuração judiciária permite, às partes envolvidas em processos, recorrerem sem muitos critérios. E essa é a principal causa da lentidão: casos que sobem, por vezes, até mesmo ao Supremo Tribunal Federal.    Paralelamente há muita disparidade entre o número de funcionários jurídicos e o de processos. Segundo Cármen Lúcia, ministra do STF, são cerca de 16 mil juízes para 80 milhões de ações em espera. Não bastando isso, a quantidade de casos tende muito ao aumento devido a grave crise política e  conseguintes investigações policiais, como a Lava-a-Jato.    O destravamento e posterior melhora da eficiência e eficácia do poder judiciário depende, portanto, da reformulação de critérios para requisição de sentenças, e da adoção de novas práticas jurídicas. Cabe, sendo assim, ao Conselho Nacional de Justiça criar exigências mais rigorosas para quem deseja recorrer a instâncias superiores, priorizando casos que apresentem maior complexidade. E para desafogar o sistema em médio e longo prazo, o CNJ deve, também, incentivar seus órgãos a buscarem intervenção, em casos mais simples ou que sejam possíveis, a intervenção de centros de conciliação devidamente preparados e reconhecidos pelo concelho de justiça.