Enviada em: 02/09/2017

A função judiciária é essencial para a manutenção de toda organização social e política da coletividade. Além disso, a legitimidade da  justiça garante ao cidadão a resolução de seus litígios de forma segura e com legalidade. No entanto, as mudanças ocorridas na sociedade ao longo das últimas décadas contrastam com um judiciário estático, de procedimentos altamente burocráticos e leis ultrapassadas.   A promulgação da Constituição Federal de 1988 assegura que o sistema jurídico deve ser justo, acessível a todos os cidadãos e, produzir resultados individuais e sociais equânimes. Contudo, mesmo que o acesso à justiça tenha sua força constitucional garantida, o judiciário brasileiro convive com o descrédito da população, uma vez que essa o considera não efetivo e pouco funcional.    Certamente que esse cenário é consequência da morosidade das decisões judiciais, dos elevados custos de prestação jurisdicional, dos intermináveis números de processos, da falta de infraestrutura e, por último, da escassez de promotores e juízes. Há de se considerar ainda, que a dinâmica da sociedade capitalista produziu indivíduos com maior conhecimento dos seus direitos e que, por conta disso, buscam respostas mais rápidas para suas questões litigiosas. Fica claro que a esfera jurídica perde sua credibilidade ao não atender com agilidade as demandas do corpo social.    Por outro lado é importante ressaltar que o acesso à justiça gratuita existe mas não é efetivo, ou seja, o baixo contingente de defensores públicos não consegue acolher as necessidade daqueles que não podem arcar com os excessivos gastos das ações judiciais. Porém, na outra ponta, os mais ricos superam com menor dificuldade a barreira financeira do custeio dos processos e, por conseguinte, conquistam um judiciário mais ágil. Dessa maneira, é corroborado o pensamento de que o direito está veiculado e servindo aos interesses da classe dominante.    Com o propósito de modificar esse quadro, é primordial a ação do Poder Legislativo na promoção de revisões e atualizações na legislação para que essa se torne de simples compreensão e, mais adequada aos novos fatos sociais. Ao Poder Judiciário fica a incumbência da informatização de todo o sistema e posterior digitalização dos processos, pois esta iniciativa proporcionará mais velocidade para a resolução das questões jurídicas, bem como providenciar também novos concursos para ampliação do quadro de juízes, promotores e defensores públicos e, a posterior nomeação dos aprovados. Sob o mesmo ponto de vista, os Governos Estaduais e Municipais devem criar juizados especias de conciliação que possuem por base a resolução de divergências de forma amigável.    Portanto, fica evidente que o direito é o objeto da jurisprudência e a justiça é a humanização dos direitos.