Enviada em: 03/06/2019

No ano de 2008, em plena crise econômica imobiliária que assolou os Estados Unidos e propagou-se ao restante do mundo, foi criada a criptomoeda cognominada de Bitcoin, com intuito de criar transações monetárias sem interferência governamental envolvida. No contemporâneo, o uso cada vez maior das moedas digitais passa a ser considerada uma ameaça financeira nacional em potencial, em decorrência da sonegação fiscal envolvida e a sua insigne característica, à volatilidade monetária.  Observa-se, em primeira instância, que segundo a Lei número 8.134, é dever de toda pessoa física Brasileira declarar seus ganhos no Imposto de Renda. Todavia, em virtude das transferências de capitais serem realizadas sem a mediação de uma entidade ou órgão responsável, corrobora para a ocultação de recebimentos que devem ser deliberados para Receita Federal. Por conseguinte, obstaculizando o arrecadamento de impostos que auxiliariam em verbas com finalidade a Saúde, educação e infraestrutura. De acordo com Francis Bacon, ''Nada é tão prejudicial ao estado do que homens astutos a quererem se passar por sábios.''  Vale ressaltar ainda, que conforme o ''FoxBit'', o Bitcoin cresceu em 2017 cerca de R$70.000, porém no primeiro semestre de 2018 houve um declínio de R$48.500, dessa forma, evidenciando a volátil elevação das moedas criptografadas. Em razão dessa instabilidade, seu uso exponencial torna-se algo periculoso graças á arrepsia no seu crescimento. Por conseguinte, sendo capaz de fomentar graves crises na bolsa financeira.  Diante fatores supracitados, urge a necessidade que o Poder Legislativo em convênio com a Receita Federal devam criar um decreto  que proíba as livres transações de criptomoedas sem a atuação de órgãos reguladores ficando sujeito a multas e prisão. Dessa forma, por intermédio do Banco Central nacional, visando findar o problema de sonegação tributal e regulamentar corretamente e sem riscos o uso dessa tecnologia.