Enviada em: 26/07/2019

Sob a perspectiva histórica, a quebra da bolsa estadunidense no ano de 1920 sucedera-se pela falta de interferências estatais. Por esse viés, a utilização de moedas virtuais, que ao não pertencerem ou disporem de relações com algum Estado, fragilizam o pacto social e expõe os indivíduos a perigos monetários. A partir disso, observa-se que políticas públicas mantenedoras do monopólio estatal sobre as configurações financiais são medidas preteríveis frente à problemática.      A priori, o filósofo Montesquieu infere, em sua obra "Espírito das Leis", que quando um governo ausenta-se o pacto social enfraquece-se. Nesse sentido, o uso do dinheiro virtual como, por exemplo, a moeda "Bitcoin" impede qualquer controle das atividades financeiras pela administração pública, ou seja, impede-se a União de seu papel fundamental regulador das dinâmicas sociais. Dessa maneira,os indivíduos tornam-se vulneráveis a essas bolhas fazendárias já que esses capitais cibernéticos não apresentam ligações a qualquer forma de governo.       Ademais, segundo a um estudo do Departamento de Economia Aplicada da Universidade de São Paulo, em 2017, centenas de brasileiros perderam seus imóveis financiados com a queda dos Bitcoins. Por esse ângulo, nota-se um contexto análogo ao da crise de 29 ao qual os aparatos estatais de controle pecuniário não faziam-se presentes gerando implicações sociais como as expropriações imobiliárias. Dessa forma, não é aceitável que esse contexto reconstrua-se pela ausência de interferências governamentais nos numerários cibernéticos.       Portanto, diante dos fatos supracitados, é dever do Estado fazer-se presente no gerenciamento das dinâmicas monetárias regulando-as e protegendo o tecido social. Sendo assim, compete ao Ministério da Economia elaborar um projeto de lei que torne ilegal as atividades com criptomoedas que não possuem relações com algum governo, por intermédio da fiscalização do Conselho de Atividades Financeiras, e encaminhá-lo ao Congresso Nacional. Desse modo, tem-se o intuito de proteger a sociedade civil de implicações danosas a saúde econômica dos sujeitos, fortalecer o pacto social com a presença reguladora da administração pública e manter o monopólio governamental sobre as configurações financiais.