Enviada em: 25/02/2018

Com o capitalismo financeiro, criado no final do século XIX, houve a criação das bolsas de valores, além dos bancos mundiais pós Segunda Guerra Mundial, permitindo uma maior internacionalização e integração da economia global, que aparentemente era um sistema soberano até o século XXI. Entretanto, em plena Quarta Revolução Industrial, hoje há a difusão das moedas virtuais que estão alterando radicalmente o modo de pensar sobre economia, em virtude da obscuridade e dos riscos ao sistema financeiro internacional.            Em uma primeira abordagem, é fundamental destacar o pensamento de Jurgen Habermas, filósofo alemão que propõe que quando há um conflito ético devido a uma nova ideia ou invenção devemos debater na esfera pública, com a participação dos cidadãos. Contudo, as novas relações econômicas virtuais necessitam de maior conhecimento à população, visto que nem mesmo os governantes, no geral, estão cientes da novidade. Além disso, pouco se sabe os efeitos que essa nova tecnologia irá impactar o cidadão no dia a dia. Dessa forma, é evidente que o tema precisa de maior esclarecimento ao povo.                Outrossim, destaca-se os riscos que são propostos ao sistema financeiro. Atualmente, vive-se a globalização, que vem enfraquecendo os Estados Nações e dando poder aos monopólios privados e ao mercado transnacional. É um desafio saber até que ponto as moedas virtuais podem afetar as economias dos países, diante de tantas incertezas, que por si só já alteram valores nas Bolsas pela especulação financeira. Diante disso, é evidente que se trata de uma mudança drástica que pode afetar o mundo atual.                Portanto, é imprescindível que tanto o Estado quanto os desenvolvedores das moedas virtuais esclareçam a população sobre o que está acontecendo, por meio de diversos recursos midiáticos, para gerar a deliberação e posteriormente decisão popular para que caminho optarão. Por fim, é fundamental que as diversas moedas virtuais sejam regulamentadas no momento pelo Governo, a fim de análise e proteção momentânea ao cidadão, para evitar possíveis prejuízos econômicos individuais e coletivos.