Enviada em: 21/10/2018

O aumento na expectativa de vida da população denota crescentes melhorias governamentais no âmbito social e político brasileiro, entretanto, não impossibilita o surgimento de novas problemáticas trazidas, juntamente com o aumento dessa parcela da população com mais de 60 anos. Desse modo, questões como a participação do idoso na sociedade e os seus impactos econômicos, além do déficit no setor previdenciário tornam-se pertinentes.   De acordo com Karl Marx, no capitalismo vigente no século XXI o trabalhador exerce o seu papel na produção e esse papel o torna relevante para sociedade. Logo, o idoso ao se afastar dos meios de produção e não vender mais a sua força de trabalho, passa a ser visto pela sociedade como um peso, representando somente gastos públicos. Além disso, a desvalorização dessa parcela populacional é refletida quando a sua figura não é bem vista nos meios de produção, representando atraso ou estagnação do ponto de vista preconcebido dos empregadores, sendo esse tipo de preconceito inadmissível, já que a população idosa pode contribuir com maturidade e experiência no mercado de trabalho.  Outrossim, a deficiência no sistema previdenciário decorrente do crescimento da população idosa e da diminuição de mão de obra ativa, gera por conseguinte a minimização da concessão de aposentadorias, além da estagnação dos benefícios garantidos constitucionalmente. Logo, a supressão de direitos caracteriza se como uma violência à população sênior que um dia tanto contribuiu para a sociedade.   É indubitável a necessidade de solução ou amenização do exposto, portanto, cabe ao poder legislativo por meio de parcerias público-privadas, fomentar o setor empregatício aos idosos, através da redução de impostos às empresas que comporem de pelo menos 10% de seus empregados pessoas com mais de 60 anos, para que assim o direito do idoso ao trabalho digno seja preservado, simultaneamente decrescendo a demanda previdenciária brasileira.