Enviada em: 30/10/2018

Em "Ética a Nicômaco" Aristóteles diz que a finalidade da organização política e social é o bem humano. Destarte, a dinâmica coletiva deveria partir desse pressuposto. O que ocorre hodiernamente, porém, segue o fluxo contrário, visto o crescimento da taxa de mortalidade infantil no Brasil. Nesse contexto, é notório que o agravo dos óbitos infantis é um sério problema, o qual ocorre, tristemente, devido à negligência estatal.     A princípio, é fundamental pontuar a desinformação como um dos principais impulsionadores do problema. Consoante ao sociólogo Zygmunt Bauman, tudo o que os indivíduos se privam de fazer afeta a sociedade em seu conjunto. Dessa forma, a tímida oferta de informação e orientação  - especialmente considerando pais pouco alfabetizados - acerca dos procedimentos durante e pós-parto contribui para as mortes de crianças, uma vez que essas famílias não conseguem acesso aos benefícios públicos como vacinação e acompanhamento pediátrico.     Outrossim, embora a Constituição cidadã de 1988 contemple o direito à vida, o Estado não o efetiva. Conforme o filósofo contratualista John Locke, o governo surge para preservar os direitos inequívocos. Logo, verifica-se que esse conceito encontra-se deturpado no Brasil, haja vista a exígua cobertura de serviços essenciais à vida infantil como saneamento básico e programas de promoção à saúde que visem proporcionar o pleno desenvolvimento da criança. Um retrato disso é a volta do crescimento da taxa de mortalidade infantil em 2016 relatada pelo Datasus. Nesse sentido, a dificuldade do Estado em prover suporte básico às famílias determina o agravamento da questão. O que, consequentemente, mantém o direito referido no papel.      Logo, urge que o Estado, cujas ações influenciam o senso coletivo, desenvolva políticas públicas de orientação e preparo de pais no que tange aos cuidados durante e pós-parto no intuito de informá-los e conscientizá-los acerca dos procedimentos imprescindíveis à manutenção da saúde da gestante e da criança, com o fito de combater as mortes infantis. Somado a isso, deve também promover campanhas de amplo alcance de cunho elucidativo e convidativo à tais programas, com o objetivo de alcançar a população mais vulnerável. Ademais, cabe também ao Estado conferir verba para a ampliação e aprimoramento de programas já existentes, como ''Saúde da Família", com vistas a propiciar o acompanhamento médico domiciliar às famílias em sua integralidade; bem como criar novas ferramentas de combate à deficiências nutricionais para que seja possível reprimir a mortalidade infantil no país. Assim poder-se-á assegurar o bem humano.