Enviada em: 01/02/2019

Promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos humanos garante a todos os indivíduos o direito à vida, educação, saúde, alimentação e ao bem-estar social. Entretanto, o aumento da taxa de mortalidade infantil, motivada pela pouca efetivação dos aparatos legais e pela negligência social e política em relação ao tema, impossibilitam que essas crianças desfrutem do direito à vida, previsto na Declaração Universal, originando efeitos nocivos para a sociedade.       Em primeira análise, é pertinente salientar que as ferramentas legislativas de proteção à saúde de crianças com até 1 ano não são plenamente materializadas. De acordo com pesquisas do Núcleo de Assistência à Saúde da Universidade de São Paulo, a concretização dos instrumentos legislativos é negligenciada, o que acentua as dificuldades no processo de acompanhamento pré-natal e de orientação médica especializada para recém-nascidos. Dessa forma, o aparente descaso com esse segmento é observado, inclusive na redução de investimentos na compra de materiais hospitalares, de medicamentos, de financiamentos para os postos de saúde e na capacitação de profissionais, gerando o recrudescimento dos índices de mortalidade infantil no país. Nessa perspectiva, o Ministério da Saúde deve mudar a sua forma de atuação para com a questão.      A segunda reflexão volta-se ao fato dos sistemas políticos, sociais e econômicos perpetuarem as dificuldades de acesso à saúde por conta da desigualdade de atendimento aos diferentes estratos sociais. Segundo Karl Marx, a sociedade busca atender, primariamente, aos interesses das classes dominantes em relação ao restante da população. Desta feita, nota-se que somente mães e famílias das classes econômicas mais abastadas possuem a garantia de orientação pré-natal especializada, além de acompanhamento nutricional e farmacêutico para a mãe e para o infanto, em oposição ao precário atendimento médico-hospitalar destinado aos marginalizados, posição social em que majoritariamente se evidencia casos de mortalidade de infantos.       Sendo assim, medidas salutares de modificação do quadro de mortalidade infantil vigente no país devem ser efetivadas. Dessa forma é de atribuição do Governo Federal a elaboração de políticas públicas, por meio da criação e da ampliação de programas nacionais que qualifiquem médicos, enfermeiros e nutricionistas para garantir a integridade física e mental da mãe durante a gestação e da criança após o nascimento, vinculando alimentação adequada e a utilização de fármacos, com o intuito de desenvolver os infantos. Ademais, os hospitais devem se equipar, por intermédio de investimentos, proporcionando o acompanhamento pré e pós-natal ideais das pacientes.