Enviada em: 08/03/2019

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, em seu Art.7°, assegura ao menor o direito à vida, à proteção, e ao desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Todavia, a pratica deturpa a teoria, uma vez que, no Brasil, milhares de crianças morrem antes mesmo de completarem um ano de vida –fruto da deficiência na assistência hospitalar e da ausência de saneamento básico. Em primeiro plano, é importante enfatizar que, o aumento significativo da mortalidade infantil no país evidencia a precariedade do serviço de saneamento básico brasileiro. A esse respeito, Aristóteles em seu livro “Ética a Nicômaco”, afirma que a política serve para garantir a felicidade dos cidadãos. Nessa lógica, é notável que o Poder Público não cumpre com seu papel enquanto agente fornecedor de direitos mínimos, uma vez que ainda é alarmante o número de bairros e periferias que não usufruem de redes de tratamento de água e de esgoto de qualidade, o que acaba por resultar em milhares de mortes de crianças vítimas de patologias ,como a diarreia e a malária, facilmente preveníveis  por meio de medidas sanitárias.  Esse cenário reflete os ínfimos investimentos governamentais em promover o acesso igualitário a esses serviços.   Outrossim, vale destacar a deficiência na assistência publica hospitalar como uma das causadoras do problema. De acordo com o sétimo artigo do ECA, é garantido a todas as mulheres o acesso à programas de saúde feminino e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. Entretanto, a Ausência de políticas públicas efetivas no serviço de saúde pública no Brasil bem como a falta de assistência às gestantes impede que essa parcela da população usufrua desse direito na prática, de modo a causar entraves no acompanhamento médico das futuras mães. É primordial, portanto, combater com eficiência o quadro de mortalidade infantil no Brasil. Logo, cabe a Mídia, usufruindo de seu papel de influenciadora, criar campanhas que estimulem a formação de grupos voluntariados, que organizem reuniões de estudo nos espaços da comunidade para melhorar o saneamento básico de suas cidades. Pode-se associar a essa proposta, um fomento de recursos oriundos da punição de políticos que comprovadamente desviam verba pública de quaisquer setor e as invista nos seus locais devidos, a fim de que se assegure o direito às cidadãs gravidas de assistência completa e eficaz na gestação. Dessa forma, cabe a sociedade romper com a barreira da acomodação, e exigir do Poder Público, a aplicação das leis existentes, para garantir a segurança daqueles que futuramente à formarão, assim como previsto no Art. 7° do ECA.