Enviada em: 17/04/2018

Conforme o historiador Philippe Ariès, a concepção social da infância é uma invenção moderna. Nas revoluções industriais, por exemplo, muitas crianças trabalhavam junto de adultos em ambientes insalubres. Foi somente no século XIX que a infância foi compreendida como uma etapa do desenvolvimento humano a ser protegida. Com isso, surgiu o arcabouço jurídico e social protetivo à infância. No entanto, com o advento da internet, as possibilidades de crimes contra a infância foram amplificadas. Nesse sentido, a pedofilia é a ação criminosa que mais preocupa a sociedade, dado a onipresença de tecnologias de acesso à internet.         Nas sociedades industriais, os indivíduos concentram grande parte da rotina nos afazeres do trabalho. Nesse cenário, percebe-se o uso generalizado do computador e smartphones, de maneira cada vez mais precoce, por crianças. Os pais, no afã de ocupar e entreter as crianças, acabam por disponibilizar à criança o acesso à internet, muitas vezes sem a supervisão de um adulto. Com isso, a criança torna-se vulnerável à aproximação de criminosos virtuais. Não é incomum observarmos a criação, pelos próprios cuidadores, de perfis infantis nas redes sociais. Desse modo, a displicência no cuidado parental é a porta de entrada para o ataque do pedófilo.         Verifica-se que a universalidade do fenômeno da internet permitiu maior conexão entre os criminosos, com frequentes notícias sobre ação de grupos internacionais de pedofilia. Dessa maneira, as tecnologias para interceptação dessas ações precisam acompanhar a evolução tecnológica. Nesse sentido, é imprescindível que as autoridades mantenham equipes que monitorem em caráter permanente as redes virtuais, bem como demonstrem aos usuários, de modo pedagógico, os riscos da exposição infantil à internet.        Torna-se evidente, portanto, que a proteção da infância contra a pedofilia na internet requer tanto a adequação do cuidado parental às crianças, como o aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento na internet. Assim, cabe à União o provimento de recursos necessários à ampliação das equipes policiais que atuam na prevenção e investigação de crimes virtuais contra as crianças. De modo complementar, o Ministério da Educação deve promover entre a comunidade escolar cartilhas e palestras, com a participação dos cuidadores e Conselhos Tutelares, sobre os cuidados necessários à preservação da integridade infantil na internet. Dessa forma, será possível concretizar a ainda recente concepção social protetiva da infância.