Enviada em: 16/10/2018

“Sobre o seu corpo e mente o homem é soberano”. Essa concepção do filósofo John Stuart Mill se faz incoerente quando levamos em consideração a quantitativa de crimes de pedofilia na internet. Nesse sentido, cabe analisarmos as principais consequências desse impasse no âmbito social e psíquico.      Em primeiro plano, convém ressaltar que, de acordo com a revista ISTOÉ, o Brasil lidera o ranking mundial de abusos a crianças pela web. Nesse tocante, destaca-se a amplitude da qual as redes sociais: WhatsApp, Facebook e Instagram, disponibilizam para que este índice permaneça em alta no corpo social. Diante disso, é inaceitável que não haja fiscalização minuciosa do ambiente virtual no qual essas transgressões ocorrem.     De outra parte, a consequência psíquica de um abuso sexual, de modo especial na infância, pode acarretar na vítima aquilo que o psicanalista Freud já dizia em seu texto “Luto e Melancolia”, de 1917, a chamada neurose mental. A esse respeito, o pai da psicanálise relata que um indivíduo ao sofrer uma injúria, sendo ela pessoal ou coletiva, consequentemente trará para si a culpa por tal fato ter ocorrido, o que neste caso podemos relacionar com os assédios na internet, em que a pessoa afetada assumiria a responsabilidade e se martirizaria por isso. Com efeito o autor conclui que o transtornado nessa circunstância opta pelo suicídio como solução. Em síntese, é inadmissível que os aliciadores  não tenham punições jurídicas por tal crime a saúde mental da sociedade.    Diante do exposto, entende-se que os crimes de pedofilia na internet requerem ações mais concretas para serem atenuadas. Sob esse viés, o Ministério Público deve realizar medidas para que a população se aproprie das questões inerentes a esse tipo de problemática, através de campanhas nos meios midiáticos (internet, rádio e televisão) que visem atingir em especial os adolescentes, e então, precavê-los. Desse modo, espera-se minimizar a ação de sujeitos que não são soberanos de si mesmo.