Enviada em: 04/11/2018

Predadores da inocência        A Constituição Federal de 1988 - ordem de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos a saúde, a proteção à infância,a dignidade e a segurança. Conquanto, os crimes de pedofilia na internet impossibilita que esses direitos exercidos na prática pela parcela populacional mirim. Nessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem essa inercial problemática.         Primeiramente, a superficialidade das relações familiares, descrita por Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, na obra "Modernidade Líquida", unida ao acesso sem supervisão de crianças à internet e à exposição delas, pelos pais e responsáveis, nas redes sociais, por meio de fotos e vídeos, tem facilitado crimes de pedofilia.         Faz-se mister, ainda, salientar que, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente punir aqueles que produzem pornografia infantil, não há medidas concretas para desestimular a produção e consumo desse conteúdo sexual, o que favorece a impunidade, motivando a perpetuação desse crime.        Destarte, medidas são necessárias para a resolução do impasse. De acordo com Immanuel Kant, filósofo prussiano, "O ser humano é aquilo que a educação faz dele". Em consonância a esse ideário, cabe ao Ministério da Educação instruir estudantes sobre o uso da internet de maneira segura, por meio de palestras ministradas por pedagogos, para evitar que esses fiquem reféns dos predadores da inocência, pedófilos. Concomitante a isso, as mídias televisivas de grande impacto, como o SBT, a Globo e a Record, por meio de novelas e programas de debates, devem alertar pais e responsáveis sobre os malefícios de expor a imagem de crianças nas redes sociais e informar a importância de se fazer presente na vida virtual de seus protegidos e as maneiras como isso pode ser feito, assim, tornando difícil o acesso de pessoas no período pueril por pedófilos. Dessa maneira, o Brasil poderá superar os crimes de pedofilia em âmbito virtual.  maneira, o Brasil poderá superar os crimes de pedofilia em âmbito virtual.