Enviada em: 11/04/2018

Promulgada em 1988, a Constituição brasileira tem como um de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana. A aplicação desse princípio constitucional perpassa pelo direito à alimentação adequada. Desse modo, tendo em vista o quadro histórico brasileiro, faz-se necessário o debate sobre fatores socioeconômicos relacionados à fome no Brasil.       Em primeiro plano, a fome no Brasil é fruto de desigualdades históricas. Na história recente, tal fato pode ser observado durante a política "café com leite", que, em benefício de oligarquias regionais, pôs o desenvolvimento nacional em segundo plano. Como resultado, as regiões Norte e Nordeste do Brasil prolongaram-se no subdesenvolvimento, o que diminui a renda per capita, aumentando índices de fome e desnutrição. Os reflexos históricos da industrialização tardia são observáveis na atualidade, em que o interior dessas regiões ainda é pouco desenvolvido.       Do ponto de vista socioeconômico, o emprego é a principal forma de combater a fome e desenvolver regiões. No Nordeste brasileiro, o projeto conhecido como "Pró sertão" é prova disso. Essa iniciativa instalou indústrias têxteis em regiões semiáridas do Rio Grande do Norte, o que levou qualificação e renda para a população. Com o resultado positivo de políticas desenvolvimentistas, índices relacionados à pobreza, como a fome, podem ser mitigados e, eventualmente, superados.       Infere-se, portanto, que a fome tem raízes históricas no Brasil e que a solução para essa problemática passa pelo desenvolvimento econômico. Assim, cabe ao Governo Federal incentivar a instalação de indústrias em regiões pobres do país, para que o aumento da renda possibilite a mitigação da subnutrição. Ao Governo Federal cabe, ainda, a ampliação de programas que incentivem a agricultura familiar em regiões pobres, para que a demanda por alimentos seja suprida e o excedente seja comercializado, promovendo o desenvolvimento regional. Desse modo, executando-se o disposto, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana será cumprido.