Enviada em: 06/05/2019

O artigo sexto da Constituição Federal de 1988 garante os direitos sociais dos cidadãos, dentre os os quais, destaca-se a segurança pública e o lazer. Contudo é notório que o cenário esportivo brasileiro, frequentemente, é marcado por episódios de violência, o que implica na fragilização de tal norma. Com isso, pressupõe-se que esse traço preocupante se deve a fatores como o aspecto sociocultural e a omissão estatal.   Em primeiro plano vale ressaltar que parte das estrategias do poder público para atenuar a violência  nos estádios se mostram ineficazes. Sob esse viés, é inegável que o Estatuto do Torcedor, ferramenta criada pelo poder judiciário para assegurar direitos aos espectadores, foi um avanço importante com a organização e segurança no ambiente esportivo.  Entretanto, essa tentativa do Estado não impede a violência presente dentro e fora dos estádios , em que muitos indivíduos são agredidos fisicamente e verbalmente.  Outrossim, é a cultura historicamente marcada pela hostilidade. Posto que, desde a colonização até a contemporaneidade a sociedade brasileira apresenta marcas de individualismo e falta de empatia.Contrariando o mito de cidadãos cordiais, definido por Sérgio Buarque, quando as manifestações vão além da rivalidade dos times adversários, em que fere a integralidade da pessoa. Desa forma, o entretenimento saudável nos locais de esporte se tornam ausentes, impedindo o lazer de famílias e sendo um ambiente que remete ao perigo. Assim, verifica-se que alguns direitos civis no Brasil requerem atenção. A fim de diminuir os casos de agressividade nos estádios, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar a execução das leis direcionadas a esse âmbito, tal como o acompanhamento das torcidas organizadas e o investimento na segurança pública, por meio de especialização dos profissionais da segurança, como policiais, para a segurança no esporte.