Enviada em: 22/06/2019

A ocupação desordenada do espaço urbano é uma realidade visível e intensa nas grandes cidades brasileiras, que se expandiram de forma acelerada, gerando impactos ambientais negativos. Dentre estes, destaca-se a degradação dos recursos hídricos e o destino inadequado dos resíduos urbanos das cidades brasileiras.        Segundo dado do IBGE, no Brasil cerca de 41% dos domicílios não tem coleta de esgoto sanitário. Isso demonstra que a ocupação desordenada do espaço urbano cresceu num ritmo maior do que o serviço de saneamento básico, com isso, dejetos, esgotos e materiais são lançados a céu aberto, contaminando as fontes hídricas – rios, córregos, nascente, lagos e lençóis freáticos – utilizado em diversas tarefas do dia a dia. Sendo assim, a utilização de água contaminada coloca em risco à saúde da população brasileira.      Outro impacto ambiental negativo em decorrência, da ocupação desordenada do espaço urbano é o destino desregular dos resíduos urbanos. Com aumento desenfreado das áreas urbanas, muitos lixos são jogados em terrenos baldios, lixões e são poucos os aterros sanitários, soma-se a isso a deficiência dos serviços de coletas. Por conseguinte, resíduos de domicílios, escolas, comércios e indústrias etc. Quando depositados de modo incorreto, acarretam risco ao meio ambiente, pois contaminam o solo, subsolo e demais biomas.        Desse modo, é possível perceber que a ocupação desordenada da área urbana traz impacto negativo ao meio ambiente e precisa ser contornada. Para isso, o Estado deve, em parceria com os municípios implementar o Plano Diretor como instrumento de gestão ambiental urbana de modo aperfeiçoar o uso e o destino racional dos recursos hídricos. Ademais, cabe também ao Estado incentivar a população a destinação correta dos resíduos urbanos, por meio da diminuição de taxação de impostos, objetivando maior participação da sociedade.