Enviada em: 22/04/2019

A Terceira Revolução Industrial foi marcada pelas conquistas oriundas do campo informacional, advindas, principalmente, do desenvolvimento da Internet. Na contemporaneidade, por sua vez, a web está cada vez mais acessível e, por isso, percebe-se que, por essa facilidade ao acesso, as crianças utilizam constantemente a rede e, assim, estão expostas a conteúdos que não são adequados para sua faixa etária. À vista disso, o controle parental ao uso da tecnologia é um questão em evidência, uma vez que esbarra entre ser uma forma de prevenção ou invasão a privacidade.             A priori, a Constituição Cidadã, por meio de artigos e de dispositivos, elucida que é dever do Estado e da família fornecer à criança condições adequadas ao seu desenvolvimento, por meio do direito à educação, à alimentação, à cultura, além do dever de protegê-la contra qualquer forma de negligência, exploração e violência. Dessa forma, é que se insere a questão da proteção parental, no intuito de proteger as crianças dos perigos que o acesso à tecnologia de forma indiscriminada acarreta, haja vista que a internet é uma ferramenta utilizada pelos pedófilos em suas ações, por exemplo.             Outrossim, os métodos pedagógicos de ensino, alicerçados, principalmente, no educador Paulo Freire, evidencia que a criança necessita de autonomia, em algumas situações, para o desenvolvimento de áreas do conhecimento cognitivo, tanto que as atividades lúdicas são ferramentas utilizadas com o objetivo de alcançar algumas características como a confiança, que pode ser um fator que dificultará o desenvolvimento de doenças psicossomáticas nas fase adulta. Nessa lógica, uma proteção parental demasiada, especialmente, no uso de tecnologias torna-se uma invasão à privacidade da criança e, intuitivamente,  um perigo.              Logo, cabe às instituições educacionais realizarem palestras para os pais, com intuito de clarificar sobre os limites do controle parental acerca dos usos da tecnologia. Para isso, é favorável convidar pedagogos e sociólogos que elucidem sobre medidas que podem ser utilizadas para barrar eventuais perigos os quais estão expostos, como a pedofilia, sem que essa ação seja efetuada de forma invasiva, ao apresentarem, desse modo, aplicativos que possuem a finalidade de bloquear conteúdos impróprios. Dessa forma, garantir-se-á um acesso das crianças à tecnologia com proteção e sem invasão da privacidade, por conseguinte, um acesso saudável para o desenvolvimento cognitivo da criança.