Enviada em: 31/07/2019

O controle parental mediante às tecnologias, em certas partes, reflete aspectos como falta de segurança em quem é submetido a esse processo, no caso, crianças. Tal meio protetivo pode ser considerado como conservador, apesar das inovações que promete restringir e das ferramentas pelas quais é operado. Entretanto medidas protetivas relacionadas ao bem estar de incapazes legais são necessárias, desde que não afetem o convívio entre os envolvidos.       Em um primeiro aspecto, deve-se considerar a definição de controle parental como uma forma de seguir o dever determinado pelo artigo 1634 do Código Civil, cujo demarca a obrigação dos pais em educar os filhos, inclusive virtualmente. Entretanto, essa maneira só é eficaz quando a criança não tem conhecimento dos perigos cibernéticos, caso contrário,  o adulto torna-se prepotente invadindo a privacidade dessa nova geração. Assim, os responsáveis devem saber o que os filhos fazem na internet, mas não de um jeito autoritário.       Nesse caso, uma conversa e um bom relacionamento entre pais e filhos seria eficaz, ou seja, quando o menor sabe de seus direitos e deveres, o melhor é que haja um diálogo saudável ao invés de uma vigilância contínua. Dessa forma, os parentes seguirão a atual legislação sem invadir a privacidade alheia. Destarte, uma prevenção virtual e presencial é preferencial quando é comparada a uma punição posterior.    Portanto, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, juntamente à sociedade, deve abrir debates sobre o uso adequado das tecnologias por crianças, por meio de cadernetas educativas, sendo distribuídas em escolas, a fim de conscientizar o público em geral.