Enviada em: 31/07/2019

Inicialmente, pontua-se, a prevenção de crimes cibernéticos, como o principal aspecto positivo da vigilância parental tecnológica. Isso porque, a modernidade da era digital, possibilitou o maior acesso de crianças nesses meios, e isso, atrelado aos criminosos com disponibilidade de internet, fomentaram abusos sexuais, por meio da interação, destes, com os menores.  Portanto, analisa-se a obrigatoriedade que os parentes mais próximos têm de visualizar, de forma parcial, o contato com a tecnologia dos jovens. Assim, parafraseando Gandhi, ao dizer que o futuro depende do que é feito no presente, nota-se que a diminuição da incidência de crimes virtuais está relacionada na forma como a família lida com a internet em sua casa.    Ressalta-se, ainda, como o excesso de controle, sobre a tecnologia utilizada pelos jovens, pode influenciar negativamente a privacidade desse indivíduo. Visto que essa tese seja um direito a todos cidadãos, a falta de seu cumprimento, além de crime, é prejudicial ao próprio usuário. Tal questão, de acordo com os princípios de Maquiavel, em que, “ os fins justificam os meios “, podem ser tratadas como uma consequência da vigilância feita.   Contudo, é necessário a vistoria de forma moderada, a fim de evitar traumas psicológicos nesses pré-adolescentes. Compreende-se, portanto, a necessidade de fiscalização equilibrada das redes sociais dos jovens para evitar possíveis delitos. e por meio de documentários e entrevistas que mostrem esses dois lados, como forma de promoção de debates. Isso, atrelada a família, com a função de orientar, que tem a responsabilidade de monitorar, pelo menos uma vez por semana, até que a criança tenha consciência dos riscos, utilizando, além disso, a conversa como forma de prevenção, sempre respeitando os limites do supervisionamento, para que, diferentemente dos filmes, os jovens tenham sua segurança e privacidade zelada, ao mesmo tempo.