Enviada em: 22/04/2018

Crime nas fronteiras    Conforme consta no artigo 144 § 1º III da CRFB/88, cabe a Polícia Federal exercer as atividades de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira, cabendo à Polícia Rodoviária Federal, o patrulhamento das rodovias federais. O Brasil faz fronteira com vários países considerados grandes produtores de drogas, dificultando assim o trabalho da Polícia de Fronteira.    A fronteira é o grande desafio da Polícia Federal, pois através desse limite de território, entram no país grandes quantidades de drogas, armas e outros materiais ilícitos, trazendo grandes transtornos para a segurança do país.    Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), órgão criado pela lei 3329/99, ligado diretamente a Secretária de Segurança Pública do Rio de Janeiro, em 2016 foram apreendidos 369 fuzis no Rio de Janeiro, diversas operações da Polícia Rodoviária Federal tem apreendido armas e drogas em grande quantidade que entram pela fronteira.    É preciso um investimento tecnológico na PF, assim como efetivo, viaturas terrestre, aérea e marítima, troca de informações entre as polícias estaduais, bem como mudanças nas leis, o fim da progressão de regime nos crimes provenientes da fronteira, nada porém, que vá de encontro aos direitos humanos.    Os desafios da polícia de fronteira, ou seja, da polícia federal são enormes, ressalta-se porém que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. É fundamental a participação da sociedade, levando informações aos órgãos de segurança, mesmo que de forma anônima.