Enviada em: 11/08/2019

Desrespeito aos direitos básicos, falta de segurança, ocupação assentamentos irregulares; diversos são os desdobramentos do déficit habitacional no Brasil. Apesar do artigo 6° da constituição federal de 1988 assegurar moradia e segurança, ainda há cidadãos residindo regiões inadequadas, sendo, dessa forma, um problema que deve ser discutido e solucionado.       Nesse sentido, a elitização dos espaços públicos fomentaram a expulsão dos indivíduos mais pobres dos grandes centros. Tal realidade originou-se a partir do processo histórico de urbanização não planejada das cidades, que estimulou o êxodo rural, contudo, não ofereceu estrutura básica para mordia. Desse modo, a problemática supracitada tende a se perpetuar, pois conforme o pensamento da filósofa Hannah Arendt, há uma banalidade das problemáticas frequentes no cotidiano bem como o déficit habitacional brasileiro.       Ademais, concentração de renda e por conseguinte a desigualdade social favorecem essa situação, considerando que a população de baixa renda tem como opção a ocupação de assentamentos irregulares e loteamento clandestino que representam rico à segurança dessas pessoas, haja vista que são ambientes com baixa infraestrutura e podem resultar em acidentes como o desabamento no Largo Paissandu em São Paulo no ano de 2018.        Mediante ao elencado, faz-se necessário uma intervenção. Portanto, cabe ao Governo, através do Ministério da  construção e obras públicas, por meio do redirecionamento de verbas, que revitalize prédios públicos ociosos com o fito de abrigar famílias em situação de moradia insegura e insalubre. É imperioso também que as mídias digitais, que tem abrangência significativa, estimule a população a pressionar o poder executivo e judiciário para que cumpra-se o artigo 6° da constituição, a fim de reduzir a banalização desse problema presente na realidade de diversos brasileiros.