Enviada em: 03/08/2017

Na constituição Federal o direito de propriedade foi garantido enquanto fundamental e essencial ao ser humano. Desde os séculos XIX, com a abolição da escravatura e a dilatação dos negros nas cidades, e XX, com a industrialização precursora do êxodo rural, a macrocefalia urbana cresceu gradativamente deflagrando o despreparo de políticas públicas para atender a demanda vulnerável da sociedade que tem cerceado o seu direito de habitar com dignidade.      Segundo o filósofo Rosseau, a gênese dos problemas sociais está na propriedade privada, sem a qual, aqueles cessariam. Hoje, a função social da possessão de imóveis ou terra não tem cumprido seu papel coletivo, tão pouco o trabalho legitimado a propriedade, conforme teoria do filósofo John Locke, uma vez que o estado se exime de produzi-la. Assim, perpetua-se a desigualdade, a pobreza e o exercício da cidadania é amputado.        Ademais, esse descompasso entre acesso a moradia e inchaço urbano tem fomentado o aparecimento de habitações irregulares como as favelas. Localidades com formas de vida e moradia muitas vezes subumanos. Uma ruptura nos direitos humanos que coloca o Brasil, segundo a Organização das Nações Unidas, como o país detentor de 15% dos cerca de 1 bilhão de favelados do planeta.       Nesse cenário, portanto, de maneira análoga à teoria Lamarckiana, onde diz que o ambiente muda a necessidade e consequentemente o comportamento do indivíduo, o cidadão desprovido de alternativas adapta-se ao meio que lhe é imposto. É mister entretanto, que as três esferas do poder trabalhem conjuntamente. A legislação deve prever instrumentos jurídicos para as pessoas  permanecerem no local onde residem com segurança e proteção, se assim o for. Somado a isso, deve também criar projetos urbanísticos e habitacionais de qualidade priorizando os menos favorecidos, possibilitando a ressocialização com o fito de dirimir a segregação espacial, hoje intensamente excludente.