Enviada em: 25/01/2018

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o direito à saúde e bem-estar. Entretanto, a ação midiática da indústria alimentícia em conjunto a progressiva sedentarização, resultam em um dos principais embargos contemporâneos: a obesidade infantil.  Em primeiro plano, o apelo midiático das indústria alimentícias sobre o público infantil, mostra-se degradante. Nesse contexto, o sociólogo Theodor Adorno propôs, em sua teoria sobre a Indústria Cultural, que comportamentos sociais - principalmente hábitos alimentares - seriam padronizados pelas fornecedoras, a fim de facilitar o consumo e a comercialização. Todavia, essa uniformização alimentar, além de cerceá  a carga nutritiva da dieta é acompanhada, na maioria das vezes, de grandes valores calóricos.    De outra parte, a progressiva sedentarização da população infanto-juvenil, apresenta-se como um dos pilares do distúrbio de peso. A esse respeito, a Revolução Técnico Cientifico Informacional trouxe, a distância de um clique, uma gama de entretenimento, como gamers, animações, talk shows, entre outros. Tal processo, colocou as atividades ao ar livre, essenciais para o desenvolvimento físico-intelectual, em "desuso".   Urge portanto, que o direito à saúde e bem-estar previsto na Constituição de 1988, seja na prática assegurado. O Ministério da Saúde juntamente aos governos estaduais e municipais, devem promover uma reeducação alimentar e, a estimulação da prática de atividades físicas nas crianças, por meio da criação de núcleos multifuncionais locais, nos quais seriam realizadas aulas interdisciplinares sobre alimentação e, atividades físicas em grupo. Essa iniciativa conjunta do MS é importante porque iria na contramão  da alimentação nociva propagada pela indústria cultural e incentivaria a formação de adultos ativos.