Enviada em: 02/03/2018

A Carta Magna de 1988 estabelece a saúde como um direito fundamental de todo cidadão. Apesar disso, observa-se que as pessoas não experimentam esse direito na prática, uma vez que a obesidade tem se tornado um fator cada vez mais comum no cotidiano dos brasileiros. Nesse contexto, também estão inseridas as crianças, as quais representam grande parte da população acima do peso, e, dessa forma, a influência do âmbito familiar e a cultura do fast-food tornam-se relevantes elementos para a problemática, o que configura um grave problema social.         Em primeiro plano, conforme John Locke, ‘’o ser humano é como uma tela em branco que é preenchida por experiências e influências’’. Partindo desse pressuposto, nota-se que a ingestão de alimentos calóricos por crianças sofre interferência do meio familiar, visto que esta é a sua primeira instituição social, e ao passo que a criança convive e observa determinados hábitos alimentares de seus parentes tende, desse modo, a repeti-los e adotá-los. Logo, é possível observar que o recinto no qual o petiz está inserido pode representar um risco para a sua saúde.        De outra parte, Zygmunt Bauman afirma que ‘’consumo, logo existo’’. Posto isso, cabe destacar que a criação de uma cultura do fast-food, na qual há a prevalência da ingestão de lanches rápidos e calóricos, acaba por tornar as crianças suscetíveis aos riscos do aumento de peso. Tal fato agrava-se ainda mais por essas redes de lanches oferecerem brindes juntamente das refeições a fim de conquistar as crianças. Por conseguinte, as ações dos fast-foods em relação aos lanches infantis, além de colaborar com a obesidade, acaba por tornar desde cedo as crianças em futuros consumidores, o que representa um amplo agravante para a problemática.       Destarte, para que haja o devido cumprimento da Constituição Federal algumas medidas, portanto, tornam-se indispensáveis. Nesse sentido, compete ao Ministério da Educação, em parceria com as escolas, a implementação da disciplina de educação alimentar na grade curricular escolar com o fito de promover a abordagem acerca da saúde para os discentes de modo que haja em tal disciplina a exposição a respeito da obesidade e dos alimentos em geral a fim de funcionar como uma ferramenta de conscientização para os educandos. Com efeito de tal medida será possível desconstruir paradigmas de alimentações não-saudáveis reproduzidos por escolas e fast-foods e, à vista disso, diminuir certamente os índices de obesidade infantil no território nacional.