Enviada em: 11/06/2018

O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 – promulgada no governo de José Sarney – defende a segurança pública como direito social fundamental do ser humano. Todavia, os frequentes casos de violência urbana no Brasil, evidenciam o fato de que esse direito não é assegurado na prática. Dessa forma, é necessário esclarecer e perceber que os principais impasses que corroboram para a ineficiência do sistema de proteção e defesa brasileiro são a negligência estatal e a consequente sensação de insegurança.     A princípio, a omissão do Estado no que refere- se a investimentos em segurança pública configura-     - se como um dos principais entraves para a promoção da paz e do bem- estar social. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os gastos com segurança e com a violência no Brasil girem em torno de 5% de toda a riqueza gerada internamente. Para o que gasta, o Brasil é extremamente ineficiente na gestão dos recursos destinados à segurança pública. Assim, o modelo está falido, tem custo muito alto e não serve mais para atender às necessidades que a sociedade tem demandado. As estruturas da segurança não acompanharam o aumento da complexidade das organizações criminosas e o Estado preocupa- se muito em reprimir, ao invés de prevenir.    Por conseguinte, frente à incapacidade do poder público de implementar e executar políticas públicas de segurança, aflora na sociedade brasileira um intenso sentimento de insegurança. Portanto, o medo, somado à desconfiança no Estado, produzem uma evidente diminuição da coesão social, o que implica, entre outros problemas, na diminuição do acesso dos cidadãos aos espaços públicos e na ruptura de laços de reciprocidade e solidariedade social. Assim, rompe- se a comparação, durkheimiana, da sociedade ao corpo biológico, tendo em vista que, a coesão entre as partes desse organismo é perdida, ora pela negligência estatal, ora pela desproteção advinda da mesma.    Impende, pois, que as  falhas do Estado sejam combatidas, pois não permitem a garantia efetiva da segurança pública e produzem um sentimento de insegurança na população. Sob esse aspecto, Organizações Não Governamentais devem, por meio de campanhas e oficinas em escolas e reuniões de bairro, demonstrar  a importância da prevenção da violência, por meio da educação, reinserção social de presos e do acesso à cultura. Dessa forma, a população se sentiria motivada a reivindicar a execução prática do seu direito de segurança, como prevê a Constituição Federal de 1988, e deixaria de ter a proteção negligenciada.