Enviada em: 08/06/2018

O artigo 144 da Constituição Brasileira de 1988 afirma que a segurança pública, ou seja, proteção da população e do patrimônio, é um dever do Estado e direito social. Apesar de estar assegurada por lei, a manutenção da ordem nacional apresenta desafios na contemporaneidade. Nesse contexto, deve-se analisar como o tráfico de drogas e o sistema carcerário influenciam na problemática em questão.     A venda ilícita de entorpecentes é um dos motivadores do caos nas ruas do Brasil. Isso acontece porque esse ato criminoso é muito lucrativo e permite que infratores formem grandes facções, como o "Comando Vermelho", e tenha alto poder de fogo. Em decorrência disso, há o crescimento da violência nas cidades, devido aos confrontos dentro e fora do crime organizado, sobretudo em áreas periféricas. Como ilustração, o aplicativo "Fogo Cruzado" afirmou que em janeiro de 2018 ocorreram 700 tiroteios no Rio de Janeiro.    Além disso, nota-se, ainda, que o modelo prisional moderno contribui para a crise da estabilidade civil. Isso ocorre por causa da superlotação dos presídios e das péssimas condições de encarceramento, as quais fomentam rebeliões internas ou fugas de detentos, como sucedeu no Carandiru em 1992, maior massacre do país. Em detrimento disso, há a baixa ressocialização de infratores que, quando estão em liberdade, fazem do banditismo, novamente, seu estilo de vida.    Evidencia-se, portanto, que os entraves na segurança pública precisam ser eliminados do cenário brasileiro. Em razão disso, o Ministério do Desenvolvimento Social deve elaborar projetos para implementar em regiões vulneráveis e penitenciárias espaços com quadras esportivas, bibliotecas e eventos culturais (teatro, danças e jogos) destinados à juventude local e à comunidade carcerária, a fim de despertar as preferências e talentos desses grupos e afastá-los do mundo do crime, recuperando, assim, a efetividade do artigo 144 da Constituição Federal.