Enviada em: 11/06/2018

Em função da violência generalizada de facções com intensa troca de tiros, sequestros, mortes de inocentes por bala perdida, interdições e “arrastões” nas principais vias de acesso rodoviário e afins mostrados pela mídia intensamente, mais o apelo sobre intervenção eficaz do Estado nessa situação, o presidente decretou, a alguns meses, intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Pela primeira vez, desde a Constituição de 1988, as Forças Armadas atuam sob a efígie da Garantia da Lei e da Ordem. Contudo, a este fato é perceptível o total despreparo do governo no que tange sua atuação.       Primeiro porque não houve planejamento prévio e segundo, considerando entrevistas de autoridades na área apontam que situações de estados como o Rio de Janeiro, Espírito Santo e Pará são complexos e envolvem diferentes contingências. Tomando como referência duas principais, a legislação penal e falta de políticas sociais para a população potencialmente vulnerável é fato de que o Estado, na prática, executa uma fração mínima do que consta na Constituição. Logo, dificilmente uma intervenção militar seria eficaz e eficiente em restabelecer ordem frente à criminalidade e segurança.       No que tange a legislação penal, o que se vê na prática é uma justiça inversa: criminosos saem pela porta da frente devido brechas na lei, que conhecem melhor do que  juristas, e os cidadãos de bem são reféns do medo em suas casas ou qualquer logradouro público. Somando isso, a própria turma do Supremo Tribunal Federal de Justiça, instância máxima da justiça brasileira, possui  membros que têm a distinta e surreal petulância de conceder privilégios aos criminosos de alta periculosidade.       Por outro lado, considerando as pessoas honestas e o potencial vulnerável frente a criminalidade, é triste constatar que o Estado não somente é praticamente ausente, em muitos lugares, como também perversamente, membros estatais, com o viés criminoso, disfarçados como Zeus ao visitar Aurora, se aproveitam de situações e produzem mais uma fonte de violência nestes locais: as milícias.  Portanto, o que se vê é um hiato institucional que leva essas pessoas a aderirem ao mundo do crime, por sedução, status e/ou “proteção territorial”. Um cenário desolador que ceifa milhares de vidas todos os anos.        Para resolver a questão, o Estado deve executar programas mais rígidos em relação a crimes de maior potencial destrutivo ao bem-estar social, como o narcotráfico, e segundo, melhor remunerar  as forças policiais, em todas suas esferas, assim como investimento contínuo e maciço em infraestrutura,  investigações e operações. Por fim, é vital reformular a legislação penal de modo que altere desde concepções de crimes e sua gradação até medidas para prevenir “escolas-de-crime” informais que ocorrem no próprio sistema carcerário. Obviamente questões  como reincidência devem ser considerados para que a justiça e respeito aos direitos humanos fundamentais prevaleçam.