Enviada em: 22/04/2018

Desde o período ditatorial, o conceito de segurança pública limita-se a contenção social, a partir do preceito de que a lei e a ordem públicas derivariam do uso da força e da repressão. Contudo, compreende-se que essa concepção contrapõe-se a prática da seguridade dos brasileiros, haja vista o despreparo do governo para enfrentar a insegurança e, sobretudo, à falha nas fiscalizações contra o crime , contribuir para intensificar a delinquência. Essa circunstância demanda uma ação mais arrojada entre o Estado e as instituições de garantia à segurança, com o fito de minimizar esse emblema.        De fato, é preciso ressaltar que a inaptidão do poder público colabora para acentuar a insegurança. Nesse viés, pode-se citar a ocupação por militares na favela da Maré, no Rio de Janeiro, a qual durou cerca de 14 meses, mas não solucionou o problema da criminalidade. Esse impasse indica que falta um planejamento nas políticas de segurança pública, uma vez que as intervenções militares por si só serem ineficazes. Nessa perspectiva, essa prática gera apenas uma camuflagem contra o crime nos locais de dominação militar. Isso requer uma atuação responsável do Estado, na tentativa de assegurar a pacificidade do país.        Outrossim, no ano de 2011 ocorreu o assassinato da juíza Patrícia Acioli, a qual foi vítima da ação de policiais militares associados com milícias. Isso revela que a raiz do problema encontra-se nos próprios órgãos de segurança pública, fato que demonstra a ineficácia do Ministério Público quanto as investigações criminais nas instituições de defesa à justiça. Esse impasse, põe a sociedade a mercê da criminalidade e da insegurança pelas instituições de resguardo ao crime. Logo, cabe ao Ministério Público intensificar as investigações nessas localidades, a fim de minimizar essa problemática.        Urge, portanto, que, diante da insegurança pública, é imprescindível a necessidade de intervenções. Para isto, é crucial que o Estado, em sinergia com o Ministério da Segurança, elabore políticas públicas para enfrentar a violência, como a criação de um sistema único de segurança, além de ampliar os recursos financeiros para manutenção da seguridade dos brasileiros, com o intuito de impedir a camuflagem contra o crime. Ademais, cabe ao Ministério Público ampliar as fiscalizações nas instituições de justiça, a fim de reformar o corpo policial na tentativa de combater o crime organizado e a associação com milícias. Destarte, tal problemática será gradativamente minimizada.