Enviada em: 17/08/2019

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o acesso à Internet é um direito humano do século XXI, o que evidencia a alarmante necessidade moderna da tecnologia no cotidiano. Contudo, a insuficiente inclusão digital de muitas pessoas, sobretudo, da população idosa contradiz o direito estabelecido. Sob esse viés, a diminuta alfabetização tecnológica da terceira idade e o estigma social para com esse segmento apresentam-se como desafios nessa questão. Logo, urgem ações engajadas dos agentes adequados com o escopo de superar essa adversa conjuntura.       Inicialmente, consoante o filósofo francês Pierre Lévy, toda nova tecnologia produz seus excluídos, ou seja, desde a Revolução Técnico-científica a integração entre o homem e os avanços tecnológicos não ocorreu de forma homogênea. Nesse sentido, observa-se que os idosos inserem-se nesse sistema de restrição diante da majoritária falta de letramento digital para o uso das ferramentas modernas, uma vez que até mesmo as operações mais simples como utilizar as redes sociais são obstáculos para pessoas sem capacitação no meio tecnológico. Por conseguinte,  nota-se não só a exclusão digital, mas também a exclusão social desse segmento populacional, tendo em vista que a ampla interação entre indivíduos é inviabilizada.       Outrossim, segundo o sociólogo espanhol Manuel Castells, a Internet é uma ferramenta necessária para ampliar a democracia diante de seu caráter deliberativo. Nessa perspectiva, verifica-se que tal noção democrática é comprometida pela condição preconceituosa e negligente da comunidade para com a pessoa idosa, na medida em que esses são considerados ultrapassados para entenderem o mundo virtual, por exemplo, preenchendo os mesmos espaços que os mais jovens. Com isso, percebe-se além da desvalorização representativa da terceira idade, o desestimulo para participação desse grupo na realidade digital.       Destarte, é essencial superar os impasses que envolvem a inclusão digital da terceira idade. Para tanto, é impreterível que o Ministério da Educação associado ao Estatuto da Pessoa Idosa, por meio do redirecionamento de verbas governamentais, planejem e realizem projetos direcionados à alfabetização digital dos idosos, os quais ofereçam cursos didáticos periódicos e gratuitos para esse grupo, com o fito de efetivar as prerrogativas da ONU e atenuar a exclusão discutida por Pierre Lévy. Concomitantemente, é imprescindível que a comunidade incentive a participação da terceira idade no âmbito virtual, a fim de quebrar estigmas estabelecidos e ampliar a noção de democracia.