Enviada em: 11/10/2018

saúde pública: o descaso a céu aberto       O constante descaso com o saneamento básico é uma adversidade vislumbrada pela população brasileira há séculos. Governos transitam no controle e persistem no erro de aplicações ínfimas de capital na área, mesmo diante de constatações da economia gerada no campo da saúde, em ocasião de aplicações no setor (fonte: Organização Mundial de Saúde). O grande prejudicado nesse cenário é o cidadão, o qual é exposto ao risco de doenças e de péssimas condições de vida.        Diante desse panorama, verificam-se as circunstâncias precárias vivenciadas por significativa parte da população, perante o fato de 35% das cidades brasileiras padecerem com doenças associadas à escassa rede de saneamento. No entanto, como as vítimas desse total descaso integram camadas mais sensíveis da sociedade - as quais tem seus problemas invisibilizados pela grande mídia - a situação nunca é colocada em evidência para aqueles capazes de tomar decisões viáveis e transformadoras. Este tema deve ser enfrentado como tópico de saúde pública, caso contrário a população continuará a perecer por descaso governamental.       Ademais, o marco legal de 2007 da Lei de Saneamento Básico expressou avanço relevante, contudo a sua efetividade é questionável, posto que a legitimidade desta é adstrita aos investimentos no setor. Pesquisa do Sistema Nacional de Investigações sobre Saneamento (SNIS) indica o diminuto avanço de 42% para 50% da população com acesso à coleta de esgoto, em 10 anos de vigência da regulamentação. Isto indica o lapso estatal em conseguir controlar a situação, traz a tona a necessidade de intervenção como forma de melhorar a qualidade de vida da sociedade.        Por fim, o problema precisa ser posto em foco e mudar a abordagem preponderante. Cabe ao governo, por meio do setor executivo, a concessão de desonerações fiscais às empresas comprometidas com aplicação de verba e soluções no setor, assim o gerenciamento de áreas torna-se mais eficaz e o controle dos esgotos pode alcançar lugares antes não abarcados pelo sistema. Além disso, encarar o saneamento como medida profilática para diversas enfermidades e uma necessidade básica, ao fundamentar o aparato legal por vias de emprego real de capital advindo dos impostos.