Enviada em: 14/10/2018

No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. No entanto, ao olharmos de maneira ampla e critica para as cidades do nosso país, percebemos o quanto estamos distantes de atingir tal direito no que se refere ao acesso igualitário desse serviço.       Possuir saneamento básico é um fator indispensável para um país poder ser chamado de país desenvolvido. Os serviços de água tratada, coleta e tratamento dos esgotos levam à melhoria da qualidade de vidas das pessoas, sobretudo na Saúde Infantil com redução da mortalidade infantil, melhorias na Educação, na expansão do Turismo, na valorização dos Imóveis, na Renda do trabalhador, na Despoluição dos rios e Preservação dos recursos hídricos, etc.       Embora seja de suma importância, possuir prestações de trabalhos como esses para a população, não se ver nenhuma iniciativa por parte do governo federal em ampliar o acesso em território nacional. Por contrário, vemos a redução de recursos destinados para essa área em questão e consequentemente o distanciamento das metas e objetivos propostos pela PLANSAB (Plano Nacional de Saneamento Básico), em 2014.          Portanto, torna-se primordial que o governo federal,estadual e municipal façam politicas públicas como: criar um projeto de cidade 100% saneada, sendo assim destinando 5% do PIB( produto interno produto) para a prestação de serviços como esses para todos os estados . por outro lado, a vigilância sanitária com apoio  do ministério público poderia monitorar e  aplicar multas  ao não comprimento de metas e obrigações por parte do Estado. Dessa forma, contribuindo para o desenvolvimento urbano, preservação da vida humana e ambiental.