Enviada em: 12/04/2019

A revolução industrial, do século XVIII, foi responsável por alterações na sinergia ambiental, haja vista que, o homem acentuou a forma agressiva de se relacionar com a natureza. À vista disso, na contemporaneidade, diversas tragédias ambientais, oriundas dessa relação, tornaram-se comum, o desastre em Brumadinho, dessa maneira, representa a gravidade da reincidência dos crimes ecológicos. Essa realidade, desse modo, reverbera uma sociedade a qual sobrepuja ações pautadas em um ordenamento pautado na consciência ambiental, além de evidenciar a falta de efetivação do que está estabelecido na Constituição Cidadã, acerca da preservação do meio ambiente.              A priori, o modo de produção capitalista, na sua vertente mercantilista, refletiu os interesses da metrópole mediante a exploração da colônia. Na hodiernidade, por sua vez, é possível visualizar, na devastação da Mata Atlântica, um dos efeitos dessa conjunção. Consoante a esse cenário de expropriação da natureza, que as tragédias ambientais como a de Brumadinho se inserem, uma vez que ao negligenciarem o desenvolvimento sustentável, que preconiza o uso racional dos recursos, fomenta a recorrência de desastres ecológicos. Dessarte, é notório que essa situação reverbera uma sociedade a qual sobrepuja ações pautadas em um ordenamento pautado na consciência ambiental.         Outrossim, a Constituição Cidadã, por meio de artigos e dispositivos, demonstra que todos possuem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O cenário atual, todavia, é uma antítese do que está explicitado na Carta Magna, dado que, em 2015, a destruição da barragem em Minas Gerais destruiu o Rio Mariana e, em 2019, ocorreu o rompimento da barragem de Brumadinho, que devastou a região, por exemplo. Assim, é evidente a gravidade desses desastres pois são recorrente e, portanto, permeados pela falta de efetivação do que está estabelecido na Constituição de 1988, no que tange ao meio ambiente, o que corresponde, consequentemente, um crime ambiental.              Logo, é necessário que as ONGs- organizações não governamentais-  realizem palestras para a sociedade, sobre a importância da efetivação de medidas pautadas no desenvolvimento sustentável. Para tanto, é favorável convidar biólogos e sociólogos, a fim de que contribuam na construção de um conhecimento sólido sobre o assunto em questão. Ademais, é imprescindível que o Poder Legislativo elabore leis que penalizem, por meio de multas e prisões, aqueles que estejam envolvidos em crimes ambientais, com intuito de que a efetivação do que está garantido na Constituição concernente a preservação da natureza seja estabelecido. Dessa forma, desastres como o de Brumadinho e a reincidência de crimes contra o meio ambiente atenuar-se-ão  na sociedade atual.