Enviada em: 16/04/2019

A história da mineração brasileira e sua exploração indiscriminada têm como registro histórico mais antigo a lei das Ordenações Manuelinas em 1521, que reservavam a Portugal a posse sobre metais na, até então, colônia tupiniquim. No entanto só em 1942, que foi criada a Vale do Rio Doce, como uma estatal, durante o governo Vargas. Nos anos 1990 a Vale é privatizada e a partir de 2015 uma série de desastres relacionados à barragem de rejeitos de minérios eclodiram, a mais recente é o de Brumadinho, em Minas Gerais, que voltou a atenção pública para a gravidade ecológica e a contestação do modus operandi de mineração brasileira que ignora fatores ambientais e éticos priorizando, dessa forma o lucro.    Primordialmente, a ruptura das barragens é reincidente no país, o que evidencia o descaso institucional das mineradoras para com a segurança ambiental, uma vez que esses desastres lesam o individuo e o meio ambiente. A Vale, responsável pelo desastre em Brumadinho, postergou todos os pontos do tripé ambiental que avalia se o projeto de mineração é economicamente viável, ecologicamente correto e socialmente justo.   Outrossim, é imperativo pontuar os impactos ambientais, como a perda da biodiversidade, contaminação de água e solo por metais pesados. O abalo social com a perda humana, o efeito sobre a pesca, outro ponto é âmbito da saúde com aumento de doenças transmissíveis pela água e intoxicação por ingestão da mesma. As consequências supracitadas estão intrinsecamente ligadas ao crime ambiental em questão, e constata a negligência da segurança e engenharia bem como o monitoramento da barragem, caso que exige punição aos responsáveis e ressarcimento às vítimas.     Portanto, é mister que o Estado tome providências para superar o desastre e evitar a reincidência de crimes ambientais do gênero. Para que isso ocorra urge que a Justiça Federal efetue com rigidez o previsto na lei 9.605, que delibera sobre condutas lesivas ao meio ambiente, e adjunta ao Ministério Público conduza investigações e puna os responsáveis, para que seja feita justiça com finalidade de mitigar a arbitrariedade e a sensação de impunidade sobre o crime. Quanto à reincidência, devem ser adotadas formas ecologicamente viáveis a destinação dos rejeitos e cabe a Agência Nacional de Mineração fiscalizar a funcionalidade das barragens. Com a efetivação de todas as medidas citadas o Brasil mudará o caráter exploratório deixado por Portugal a fim de mudar o curso da história da mineração nacional.