Enviada em: 23/04/2019

"Nossas bosques têm mais vida", afirma Gonçalves Dias em "Canção do Exílio". Contudo, o romântico ao homenagear o território e suas paisagens não poderia imaginar que o cenário idealizado fosse vítima de infrações contra o meio ambiente, degradando-o. Urge, assim, a problemática da gravidade de reincidências de crimes ambientais que encontra na negligência da segurança por empresas sua causa e traz consigo imbróglios de cunho social e ambiental.            Mormente, é necessário destacar a negligência de empresas com medidas de segurança. Segundo o filósofo Feuerbach, a mentalidade humana depende do contexto histórico. À luz desse pensamento, é possível depreender que, ao viver numa conjuntura capitalista, há uma exacerbada valorização do lucro. Nesse sentido, a segurança é posta em segundo plano em detrimento do acúmulo de capital, haja vista que, segundo o Ministério Público de Minas Gerais, a mineradora Vale -responsável pelo desastre em Brumadinho-, não adotou tais medidas em seus empreendimentos.             Por conseguinte, a postura da mineradora é adotada por inúmeras outras empresas e colaboram para reincidência de crimes ambientais e suas consequências. Para o filósofo Aristóteles, ações comuns devem visar ao bem comum. Não obstante, a reverberação desse tipo de infração compromete com a teoria do grego. Isso porque, em primeira análise, cabe ressaltar o grande número de mortes e desaparecidos em desastres ambientais, sobretudo em Brumadinho no ano de 2018. Outrossim, há a destruição da vegetação local, contribuindo para extinção da fauna e flora da região. Assim, o "benefício coletivo" aristotélico não é atingido e, sim, novos imbróglios sociais e ambientais.                 Fica claro, portanto, que a reincidência de crimes ambientais, tomando como exemplo o caso de Brumadinho, traz graves consequências. Cabe ao Poder Legislativo criar leis que aumentem as penas e subsídios para empresas que não cumprem o protócolo de segurança adequado a fim de evitar futuros desastres e penalizar tais instituições pelo crime cometido. Ademais, o Governo Municipal e Estadual deve utilizar os subsídios adquiridos para indenizar famílias que sofreram perdas de familiares, vítimas dessas infrações. Também, o mesmo órgão, juntamente com o Ministério do Meio Ambiente, deve dedicar-se a reconstrução da fauna e flora da região afetada, por meio de engenheiros ambientais previamente concursados pelo município. Ambas medidas têm o viés de amenizar consequências sofridas. Assim, o impasse será minimizado.