Enviada em: 27/05/2019

Antes de tudo, reincidência é quando existe outro Auto de Infração Ambiental com sentença já julgada, ou seja, quando todos os meios de defesa autuados se expiram em um determinado tempo, menor que cinco anos.       Como já sabemos, recentemente tivemos um incidente em nosso país, o rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, que atingiu noventa e oito quilômetros de extensão após sua ruptura. Percebe-se que desde 2014 tivemos diversas crises, como a política ou a econômica, isso fez com que a atenção financeira se voltasse a essas áreas, desconsiderando a importância necessária para o setor ambiental, que, com isso, acabou recebendo cortes de verbas, investimentos, fiscalização e prevenção de desastres, o que obviamente prejudicaria  todos os sistemas envolvidos.       Com o orçamento do Ministério do Meio Ambiente sendo cortado em mais de 1,3 bilhão de reais, a situação  de fiscalização ambiental ficou bem difícil; junto a isto, as empresas privadas, visando o corte de despesas e consequentemente seu lucro, optam pelo meio mais econômico de desenvolver o seu projeto, desprezando a maneira mais segura e pouco poluente, ocasionando a reincidência destes desastres ambientais. A maior parte destes crimes não possuem uma punição adequada, além de, na maioria dos casos, demorar para serem julgados pelo órgão competente.       À vista disto, a solução deste problema é bem complexa, pois, a princípio,  o governo e também as empresas de iniciativa privada, devem colaborar para que não haja cortes de verbas em construções de projetos seguros, duradouros e não poluentes, que impossibilitem ao máximo a recorrência de desastres ou crimes ambientais.