Enviada em: 05/06/2019

Na historiografia e na contemporaneidade, o estado nacional é sensibilizado por diversas formas de exploração, sobretudo no âmbito ambiental. Seria um erro, contudo, não ressaltar a extensa contribuição que a atividade mineradora possui para a intensificação desse cenário. Nesse contexto, é importante salientar a existência de negligências nas maiores mineradoras do país, o que tem como consequência desastres ambientais irreversíveis. Sendo assim, torna-se imprescindível questionar a importância de classificar esses desastres como crimes ambientais. Em primeiro plano, é essencial ressaltar o descaso das autoridades quando se trata da fiscalização das grandes empresas, deixando-as suscetíveis a irregularidades. O acúmulo e o descarte indevido de rejeitos traz grandes riscos para a sociedade e para o meio ambiente. A construção de barragens irregulares torna-se palco para crimes como o desastre de Brumadinho, desse modo, traz-se à tona o debate sobre as responsabilidades das empresas referentes ao cumprimento das exigências presentes no código de mineração. Em decorrência disso, há um comprometimento do investimento de capital estrangeiro em empresas estatais brasileiras, devido a uma desvalorização das ações na bolsa de valores recorrente da instabilidade empresarial. A Companhia Vale do Rio Doce sofreu com uma desvalorização de mais de 20% em suas ações após ser responsabilizada pelo rompimento da barragem de Córrego do Feijão. Diante dessa problemática, conta-se que é necessária uma maior intervenção da fiscalização sobre essas empresas, de modo a promover uma maior integridade da segurança socioambiental e exigir o cumprimento do código minerador. É imprescindível também que haja uma atuação do governo com o intuito de estimular o investimento nas ações de empresas estatais a fim de valorizar o capital empresarial, atraindo assim a empregabilidade de economias estrangeiras com o objetivo de movimentar a economia brasileira.