Enviada em: 03/08/2019

É indubitável, conforme Comte ''É necessário ver para prever e prever para prover'', não obstante no atual âmbito brasileiro os interesses econômicos superam as trágicas consequências. Nesse contexto, o país vem passando por vários crimes ambientais, contudo não são tomadas medidas ativas de resolução. Em voga, as repercussões desses afetam diretamente a população, a economia e o desenvolvimento da nação.                   Em primeira instância, as barragens tornaram-se perigosas com o aumento das exportações de commodities, principalmente ferro, para a China, visto que com essa expansão do comércio não foram realizadas obras para elevar a capacidade e a segurança das barragens. Por conseguinte, mesmo conhecendo os riscos não foram tomadas atitudes de prevenção confirmando a terceira Lei de Newton ''Toda ação tem uma reação'', por exemplo de acordo com o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) a Vale, empresa responsável pela mineração na área de Brumadinho, possuia o conhecimento que das 57 barragens, 10 estavam em risco de rompimento.               De maneira análoga, o rompimento da barragem de Mariana trouxe volumosos impactos ambientais, como a contaminação das importantes águas do rio Doce tanto econômico quanto social. Entretanto, não serviu de alerta para as outras mineradoras dos resultados catastróficos. Confirma-se, assim, que a ruptura da barragem de Brumadinho ocasionou exacerbados prejuízos socioeconômicos que mobilizou grande parte da sociedade em prol de punições eficazes aos responsáveis.                 Torna-se visível, portanto, que os crimes ambientais ocorridos serviram de alerta a população para a reivindicação de penalidades aos culpados. Desse modo, é necessário que o governo contrate engenheiros a fim de fiscalizar efetivamente as condições das barragens, com o objetivo de acentuar a segurança das mesmas e impedir que elas funcionem em situações de risco. É imprescindível, que a justiça puna os responsáveis pelos crimes com restituições em dinheiro para recuperar a natureza destruída e reembolsar as perdas da sociedade, caso não seja realizado de forma coerente é mister o embargo dessas empresas.