Enviada em: 05/11/2018

O aumento da participação de adolescentes em crimes, no Brasil, justifica a discussão da maioridade penal. Porém, a redução da faixa etária de inimputabilidade apenas acarretará em pessoas ainda mais jovens envolvidas com o crime, dado que muitas são manipuladas por adultos devido ao fato de aquelas não poderem responder criminalmente. Contudo, a correta aplicação de medidas socioeducativas e protetivas, além de uma maior preocupação com o assunto pelas escolas, pode reverter esse quadro.       O filósofo Jean-Jacques Rousseau disse que o homem nasce bom, mas a sociedade o corrompe. Esse pensamento pactua com os ideais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata pessoas de até 18 anos incompletos como seres ainda em desenvolvimento, tanto biológico quanto moral, que, por isso, necessitam de medidas socioeducativos e protetivas ao invés de punitivas. Com isso, há a precisão de que tais medidas, já previstas no ECA, sejam aplicadas de acordo com as diretrizes do estatuto - fato que não ocorre hoje devido ao despreparo e do pequeno tamanho das equipes que atuam junto aos menores infratores.       Ademais, pode-se ainda ampliar a oferta de cursos profissionalizantes na rede pública de ensino, objetivando qualificar os jovens para o mercado de trabalho e mostrar alternativas distintas da prática de ilegalidades. Por certo, o adolescente produzirá oportunidades de ter ofício e carreira lícitos, dispensando assim a necessidade de cometer atos infracionais.       Diante do exposto, cabe ao Poder Executivo garantir a conduta correta dos profissionais da área, via fiscalizações e treinamentos periódicos. Visando assim, buscar a eficiência das medidas aplicadas aos infratores. Cabe, ainda, ao Governo disponibilizar cursos profissionalizantes gratuitos à toda a população jovem, além de ofertar incentivo fiscal às empresas que empregarem os jovens. Com isso, a contratação destes será mais iminente e a oportunidade de envolvimento com ações ilícitas mais longínqua.