Enviada em: 01/02/2019

Com a escalada da criminalidade no Brasil, o debate da maioridade penal no Brasil acende discussões em torno da inimputabilidade de menores de 18 anos, tema o qual dados do IBGE revelam reação favorável de 90% população na aplicação do código penal em adolescentes. A ideia atual é que se reduza de 18 para 16 anos, idade em que indivíduos têm direito ao voto, por conseguinte, deveriam ser capazes de assumir plena culpa em atos criminosos. Embora especialistas sejam quase unânimes em apontar os riscos de redução da maioridade, como inépcia da medida ou mesmo piora, a sociedade deve ser pautada pela justiça à vítima, especialmente em crimes hediondos como homicídios, estupros e sequestros. Outro efeito colateral é o recrutamento de menores de idade em organizações criminosas, que se aproveitam da atual legislação brasileira.       O direito a vida é inalienável, logo, aqueles que cometem atos dolosos contra a pessoa não devem ter punições leves, como a atual, que estabelece um internato de apenas três anos como pena. Segundo Michel Foucault, as sociedades modernas trocaram masmorras por prisões, nas quais a celeridade devem ser rigorosas o suficiente para que o impulso de cometer uma infração seja freado pelo medo de uma privação de liberdade rígida. Embora há pesquisas que apontem que aos 16 anos áreas cerebrais responsáveis pelo sentimento de culpa não estejam plenamente desenvolvidas, a dor causada pela morte de um familiar  só pode ser amenizada com punições exemplares aos algozes.        Além disso, a atual legislação brasileira, ao abrandar penas para adolescentes, acaba expondo os mesmos a redes criminosas, que se aproveitam do fato para aliciarem e utilizarem estes para cometer assassinatos, roubos e tráfico de drogas. É fato que somente uma pequena parte dos crimes graves é cometida por menores, mas a iniciação em crimes leves começa na pré-adolescência, como no premiado filme Cidade de Deus, onde a vida pregressa do personagem Zé Pequeno relata que criminosos mais perigosos começam a vida do crime neste período, na forma de pequenos delitos.       Assim, mesmo diante de controvérsias, com dúvidas da capacidade total de dolo de adolescentes, devem ser introduzidas penas maiores, pelo menos em crimes graves, como já proposto pelo Senado Federal, que aumenta o internato de três para oito anos. Porém, tal medida deve ir além do populismo clássico, como melhorar qualidade de vida em ambientes de vulnerabilidade social e, para aqueles menores infratores que cometerem crimes, ambientes que possibilitem a ressocialização e rígido controle, separado de presídios comuns, com intuito de não ocorrer uma maior aliciação de redes que atuam dentro de presídios. Assim, se a certeza de punição elevada não diminuir os crimes, devem trazer civilidade e justiça às vítimas, fundamental no Estado de Direito que rege a nação brasileira.